Data de Publicação: 28/10/2020

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 50/2020 COM ERRATA

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 50/2020
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA: 11/11/2020
HORÁRIO: 14:00h

LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Sala de Licitações - Praça Gov. Ivo
Silveira, 306, Centro, Santo Amaro da Imperatriz/SC – CEP 88140-000.
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Até 11/11/2020
HORÁRIO: Até 14:00 horas
DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 11/11/2020
HORÁRIO: As 14:00 horas

DO OBJETO:
1.1. Esta licitação tem por objeto a prestação de serviços, conforme segue:
Contratação de pessoa jurídica especializada com a finalidade de prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática e correlatados.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/2020 

 

ERRATA

 

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, mediante Pregoeiro, designada pela Portaria n.º 16.115, de 01 de outubro de 2020, torna público, para conhecimento e esclarecimento dos interessados, que o Edital de LICITAÇÃO, sob a modalidade de Pregão Presencial – Registro de Preços, do tipo menor preço por item, fica ALTERADO o presente Edital de Pregão Presencial, nos seguintes termos: 

Primeira Revogação: Fica revogada a exigência contida no item 7.1.a - CRC – Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz;

Segunda Revogação: Fica revogado o disposto no item 7.1.q - Declaração de que a empresa possua em seu quadro societário ou de funcionário da licitante formação de pregoeiro. A comprovação dar-se-á pelo contratosocial da licitante ou livro de registro dos funcionários no ato da assinatura do contrato e pela cópia do certificado de formação de pregoeiro.

Primeira Alteração:

Onde Lê-se: 

7.1.m - Declaração de que a empresa possua em seu quadro societário ou de funcionário da licitante formação superior nas áreas de computação. A comprovação dar-se-á pelo contrato social da licitante ou livro de registro dos funcionários no ato da assinatura do contrato e pela cópia do certificado de conclusão de curso.

Leia-se: 

7.1.m - Declaração de que a empresa proponente possua em seu quadro societário, no quadro de funcionário ou prestador de serviços, pessoa com formação superior na área de computação. A comprovação dar-se-á pelocontrato social da licitante, pelo livro de registro dos funcionários ou pelo contrato de prestação de serviço, devendo apresentar a comprovação na assinatura do contrato. No mesmo ato, deverá comprovar a escolaridade mínima exigida por meio de cópia do certificado de conclusão de curso.

Permanecem inalterados os demais itens do Edital. 

Santo Amaro da Imperatriz, em 10 de novembro de 2020.

 

 

Edésio Justen

Prefeito Municipal

 

 

 

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