Data de Publicação: 23/12/2020

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 65/2020

ECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PROCESSOLICITATÓRIO Nº 65/2020

MODALIDADE: PREGÃO - REGISTRO DE PREÇOS

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE

DATA: 14 DE JANEIRO DE  2021.

HORÁRIO: 14h00min 

                               

1. PREÂMBULO

 

A Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, através da Comissão Permanente de Licitação, realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, para REGISTRO DE PREÇOS regida pela Lei 10.520, de 17/07/02, pelos Decretos Municipais 2.325/02 e 2915/06 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores.

 

2. OBJETO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                

2.1 – Contratação de empresa especializada na prestação de forma contínua, dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de máquinas/tratores com fornecimento de peças pela contratada, sem exclusividade, mediante apresentação e aprovação prévia do orçamento das peças, cfe. especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos Anexos e nas condições previstas neste Edital.

 

3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

 

3.1 – Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 48 horas na sede da empresa ou em local designado pelo município a contar da solicitação. O prazo de entrega fica condicionado ao tipo de serviço prestado constante da Tabela de Tempo Padrão de Mão de Obra conforme ANEXO II.

3.2 - O deslocamento das máquinas/tratores será de responsabilidade exclusiva do licitante vencedor. 

3.3 – O licitante CONTRATADO deverá fornecer, sempre que se fizer necessário, as peças e acessórios genuínos do fabricante ou similares, estes últimos desde que aceitos pela CONTRATANTE, através da Secretaria de Administração, devendo ambos ter garantia do fabricante. Fica vedada a utilização de dispositivos recondicionados oriundos do mercado paralelo. O fornecimento das peças por parte do CONTRATADO dependerá da prévia aprovação da Secretaria de Administração através de orçamento detalhado, abrangendo a marca, modelo/ano e nº da Placa do veículo, se houver, o nome e quantidade de peças e serviços e o prazo para execução dos mesmos. 

3.4 – Para a substituição de peças e/ou acessórios deverá constar nome da peça, quantidade, marca, referência, modelo, preço, etc.

3.5 – As peças serão fornecidas pelo CONTRATADO e deverá ser de primeira linha cujo preço será o de mercado local, ou seja, da região da Grande Florianópolis.

3.6 – O departamento de Compras, através da Secretaria de Administração, poderá consultar outros fornecedores para averiguar se os preços estão de acordo com o praticado no mercado local. Se o preço estiver discrepante com o apurado pelo Departamento, o fornecedor será instado a baixar o preço, caso recuse, a Prefeitura fornecerá as peças.

3.7 – As peças substituídas deverão ser entregues à CONTRATANTE no momento da retirada do veículo.  

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