Data de Publicação: 31/03/2020

Decreto 6.781 - altera o Decreto 6775-2020- COVID

DECRETO Nº 6.781, DE 31 DE MARÇO DE 2020.

 

 

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 6.775, DE 25 DE MARÇO DE 2020, PARA ESTABELECER NOVAS REGRAS DE ENFRENTAMENTO DA EPIDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 59, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Santo Amaro da Imperatriz,

 

CONSIDERANDO a necessidade de complementação das ações fixadas por meio do Decreto Municipal nº 6.769, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas de caráter temporário para prevenção ao contágio de enfrentamento da propagação decorrente de infecção humana pelo vírus COVID-19;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6.773, de 18 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o território de santo amaro da imperatriz para fins de prevenção à COVID-19, que que implementavam ações, no âmbito do Munícipio de Santo Amaro da Imperatriz, para dar cumprimento ao disposto nos Decretos Estaduais nº 509 e nº 515, de 17 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6.775, de 25 de março de 2020, que prorroga o prazo das medidas de enfrentamento à situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (covid-19) estabelecidas nos Decretos Municipais 6.769/2020 e 6.773/2020

 

CONSIDERANDO, que no dia 30 de março de 2020, o Governador do Estado de Santa Catarina promulgou o Decreto nº 535, alterando o art. 7º do Decreto nº 525, estabelecendo novas regras para o enfrentamento da epidemia do coronavírus (COVID-19);

 

D E C R E T A:             

 

Art. 1º A fim de dar integral cumprimento, no âmbito do Município Santo Amaro da Imperatriz, as medidas fixadas no Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 535, de 30 de março de 2020, o art. 2º do Decreto Municipal nº 6.775, de 25 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º.................................................................................................................

 

I – PRORROGADAS, por mais 7 (sete) dias, a partir de 01 de abril de 2020, as medidas de SUSPENSÃO:

....................................................................................................................(NR)”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. 

 

Santo Amaro da Imperatriz - SC, 31 de março de 2020.

 

 

 

 

EDÉSIO JUSTEN

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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