Data de Publicação: 21/10/2020

DECRETO Nº 6.924 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

DECRETO Nº 6.924 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

D E C R E T A:                 

 

Art. 1º Fica revogado os artigos 7º, 8º, 9º e 10º, do Decreto 6.854 de 03 de julho de 2020.

§1º. A partir da publicação deste decreto, será permitido o retorno de jogos como sinuca, baralho, dominó e afins, em áreas públicas e privadas de acesso ao público; o retorno das atividades esportivas com bola, amador e profissional; bem como o acesso as áreas públicas de lazer e prática de esportes, como quadras, campos de futebol, academias ao ar livre, e parques infantis.

Art. 2º Todas as medidas de segurança devem continuar a ser adotadas visando evitar a proliferação do novo coronavírus, sendo obrigatória a utilização de máscaras, uso do álcool em gel 70%, assegurando-se também o distanciamento entre as pessoas.

Art. 3º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

 

Santo Amaro da Imperatriz - SC, 09 de setembro de 2020.

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