Data de Publicação: 29/03/2022

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 002/2021, de 22 de março de 2022.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, através de sua presidente, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto o Art. 7º, inciso XIV e Art. 20º, inciso IX, X da Lei Municipal nº 2.831, de 24 de junho de 2021, e a Lei Municipal nº 2.830, de 24 de junho de 2021, a qual dispõe sobre o funcionamento de Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e cumprindo decisão do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, reunião extraordinária realizada no dia 22 de março de 2022.

Arquivos

Nosso site coleta dados por meio de cookies ou navegadores. Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade. Eu aceito