26 de Fevereiro de 2021
DECRETO Nº 7.140, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.

DECRETO Nº 7.140, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.

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ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 7.140, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

 

PRORROGA O PRAZO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 59, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Santo Amaro da Imperatriz, 

 

CONSIDERANDO a necessidade de complementação das ações fixadas por meio dos Decretos Municipais já editados, que dispõem sobre as medidas de caráter temporário para prevenção ao contágio de enfrentamento da propagação decorrente de infecção humana pelo vírus COVID-19, bem como do Decreto Municipal nº 6.773, de 18 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o território de Santo Amaro da Imperatriz para fins de prevenção à COVID-19, que implementavam ações, no âmbito do Munícipio de Santo Amaro da Imperatriz, para dar cumprimento ao disposto no Decretos Estadual nº 1.172, de 26 de fevereiro de 2021;

 

CONSIDERANDO, que no dia 26 de fevereiro de 2021, o Governador do Estado de Santa Catarina promulgou o Decreto nº 1.172, dispondo sobre novas medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

 

D E C R E T A:             

 

Art. 1º Fica ratificada a situação de emergência em todo o território do Município de Santo Amaro da Imperatriz e, no que couber em âmbito municipal, as medidas fixadas no Decreto Estadual nº 1.172/2021, pelo prazo lá definido, para complementação de ações no plano local de enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus.

 

Parágrafo único – Em eventual prorrogação dos prazos estabelecidos no Decreto Estadual nº 1.172/2021, fica automaticamente prorrogado os efeitos deste Decreto, salvo eventual alteração específica em âmbito Municipal por justificada necessidade.

 

Art. 2º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santo Amaro da Imperatriz/SC, 26 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

RICARDO LAURO DA COSTA

Prefeito Municipal

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