Regulamento - Concurso para a Escolha do Mascote da Coleta Seletiva

Regulamento - Concurso para a Escolha do Mascote da Coleta Seletiva

Regulamento

Concurso para a Escolha do Mascote da Coleta Seletiva

 

DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS


1. O Concurso para a escolha do Mascote da Coleta Seletiva inicia suas inscrições em 17 de abril de 2020 até o dia 10 de maio de 2020, sendo válido para inscrição somente o período referido.


2. O presente Concurso é válido para todos os alunos das Escolas Municipais, Estaduais e Particulares da cidade de Santo Amaro da Imperatriz, independentemente do turno, desde que preencham as condições de participação estabelecidas no presente Regulamento.

 

3. O objetivo do CONCURSO é envolver os alunos na escolha da nova ilustração para os folhetos informativos e demais materiais de divulgação do Programa Municipal de Coleta Seletiva. Será escolhido o desenho que transmita a mensagem de COLETA SELETIVA, COLETA DE RESIDUOS SÓLIDOS, DESTINAMENTO CORRETO DE RESÍDUOS ambientado em Santo Amaro da Imperatriz.

 

4. A participação neste CONCURSO é voluntária e totalmente gratuita e sujeita todas as ESCOLAS e participantes às regras e condições estabelecidas neste Regulamento. Desta forma, a ESCOLA e os alunos participantes, no ato de sua inscrição, aderem a todas as disposições, declarando que LEU, COMPREENDEU, TEM TOTAL CIÊNCIA E ACEITA, irrestrita e totalmente, todos os itens deste Regulamento.

 

 

DAS INSCRIÇÕES

 

5. O MASCOTE, tanto na sua representação através de imagem/desenho, quanto na escolha de seu nome, deverá ser um trabalho resultado da criação intelectual de um ALUNO do Ensino Fundamental I ou II (de primeiro a nono ano)

 

6. Os desenhos do MASCOTE deverão ser feitos em folha DE PAPEL OFÍCIO e enviado por meio digital, escaneado, para o email liagreice@epagri.sc.gov.br.

 

7. Na folha do desenho NÃO deve ser mencionado o NOME DA ESCOLA nem o NOME DO ALUNO, visto manter um caráter de sigilo para o processo de avaliação. A identificação da escola e do aluno deve constar desta forma, no corpo do e-mail enviado:

 

NOME DO ALUNO AUTOR DO DESENHO/NOME: ______________________

IDADE: _________________________________

ANO E ESCOLA EM QUE ESTÁ MATRICULADO:________________________

SUGESTÃO DE NOME PARA O MASCOTE: ____________________________

 

 

8. O desenho do MASCOTE deve ser apresentado com até 15 centímetros de altura e 15 centímetros de largura, utilizando totalmente a parte disponibilizada para o desenho. PODE apresentar complementação de fundo, paisagens ou demais ilustrações que remetam ao município de Santo Amaro da Imperatriz.

 

9. O desenho, bem como o nome dado pelo autor ao MASCOTE deverão estar legíveis, ressaltando suas formas e cores, sujeito a desclassificação caso haja dificuldade de analisá-lo.

 

10. O desenho/nome deve ser feito pela própria criança, elaborados com técnicas livres de criação e arte, de próprio punho, NÃO PODENDO SER DIGITAL.

 

11.  O desenho pode ser apresentado utilizando lápis de cor, canetas hidrográficas, lápis grafite, canetas esferográficas, tintas e giz de cera.

 

12. Não serão aceitos desenhos com montagens, colagens, tridimensionais, dobraduras, dentre outros que não sejam em folha plana, sujeito a desclassificação.

 

13. Não serão aceitas cópias (total ou parcial) de representações já existentes, sob pena de desclassificação imediata da escola.

 

DO PROCESSO DE ESCOLHA

           

14. Os desenhos serão avaliados segundo os critérios de:

 

(I) Criatividade na composição visual e adequação às temáticas propostas acima;

(II) Potencial de comunicação da temática através do uso da obra;

(III) Originalidade;

 

15. A avaliação será realizada utilizando os critérios: respeito a temática, mensagem, criatividade e originalidade.

 

16. A decisão do Conselho Deliberativo será soberana, irrecorrível e irrevogável, não cabendo recurso.

 

17. Para efeitos de participação no presente Concurso, não serão aceitas as inscrições de obras cujo teor da imagem retratada seja considerado grosseiro, discriminatório ou ofensivo, que violem disposição legal ou ainda, tenham qualquer teor comercial (como placas, outdoors ou outras formas de propaganda).

 

18. O RESULTADO será divulgado na Semana do Meio Ambiente – entre os dias 1º e cinco de junho de 2020 – durante as comemorações do município.

 

DAS OBRAS SELECIONADAS

 

19. Os trabalhos enviados não serão devolvidos. A coordenação do concurso fica com o direito de dispor do material para exposições posteriores, não havendo lugar ao pagamento de quaisquer direitos de autor.

 

20. Não serão aceitas obras que já tenham sido publicadas, exibidas em público ou recebido algum prêmio, ou visivelmente plagiadas da internet.

 

21. As obras inscritas neste Concurso serão previamente analisadas, selecionadas e classificadas por Comissão Julgadora composta por 5 (cinco) membros convidados.

 

22. Os participantes do presente Concurso autorizam desde já o uso de suas imagens, sons de vozes e nomes em filmes para veiculação em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazes, mídia impressa, sem qualquer ônus à organização do Concurso, por tempo indeterminado.

 

23. A ESCOLA deve informar aos responsáveis dos ALUNOS que os eventos relacionados ao CONCURSO serão fotografados e filmados, para que tenham ciência da autorização do uso de imagem dos alunos participantes, para fins vinculados ao CONCURSO em questão.

 

24. Os casos omissos e eventuais controvérsias serão submetidos à Comissão Organizadora, que tomará as providências.

 

25. O não cumprimento de quaisquer dos itens deste regulamento poderá causar, a critério dos organizadores, a desclassificação da obra e do participante. O ato da inscrição neste concurso implica na aceitação de todos os itens deste regulamento.

 

26. Das decisões da Comissão Julgadora não haverá recurso.

 

DA PREMIAÇÃO

 

27. O ALUNO autor do desenho será premiado com uma MESA DIGITALIZADORA.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

30. Os participantes declaram ter lido e estar de acordo com o presente regulamento do concurso e de suas condições

31.Eventuais divergências ou omissões devem ser reportadas à Comissão Organizadora.

32. A Comissão Organizadora do Concurso reserva-se ao direito de, a qualquer momento, alterar quaisquer partes deste regulamento, caso julgue necessário.

 

Santo Amaro da Imperatriz, 17 de abril de 2020.

 

 


 

 

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