EDITAL Nº. 41/2026
EDITAL Nº. 41/2026
DISPÕE SOBRE INSCRIÇÕES PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE PARA ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ/SC, REFERENTE AO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DE 2026.
O Secretário Municipal de Educação, Adnan Najel Schwinden de Souza, no uso de suas atribuições, através deste EDITAL, torna pública a abertura de inscrição visando a seleção de candidatos à concessão de Auxílio-Transporte, destinada aos alunos universitários de cursos presenciais, residentes no município de Santo Amaro da Imperatriz - SC, com base no estabelecido na Lei Municipal nº 2.905/2022, modificada pelas Leis nº 2.910/2022 e 2.934/2022, nos termos seguintes:
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
- Este chamamento público visa a seleção de candidatos ao benefício de auxílio-transporte para estudantes de curso superior presencial, devidamente matriculados em instituições de ensino superior legalmente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e localizadas em outros municípios, comrenda familiar anual igual ou inferior a 91 (noventa e um) salários mínimos nacionais vigentes.
1.2. O processo de seleção reger-se-á pelas disposições contidas no presente Edital, bem como, na legislação vigente, em especial na Lei Municipal nº 2.905/2022, modificada pelas Leis 2.910/2022 e 2.934/2022.
1.3 O benefício do auxílio-transporte terá validade para o segundo semestre letivo de 2026.
1.4. Este processo seletivo será realizado pela Comissão de Auxílio-Transporte - CAT, sob a coordenaçãoda Secretaria Municipal de Educação, que irá avaliar, acompanhar, fiscalizar, julgar casos omissos enormatizar internamente os procedimentos administrativos para pagamento do auxílio.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 As inscrições serão realizadas no período compreendido entre 27/08/2026 a 09/09/2026:
- Presencialmente das 12:00 às 18:00 horas, no setor de Protocolos da Prefeitura Municipal, localizado noespaço Santo Amaro Cidadão, sito a Rua Prefeito José Kehrig, nº 5.469,
Centro, Santo Amaro da Imperatriz, SC; ou
- Pelo site oficial do Município https://www.santoamaro.sc.gov.br/cidadao-web , ou pelos links: https://protocolo.betha.cloud/#/cidadao/solicitacao-abertura/ ou https://e-gov.betha.com.br/centraldousuario/processrequest?action=newUser das 00h00 do dia 27/08/2026 às 23h59min do dia 09/09/2026.
- O candidato ao benefício de Auxílio-Transporte deverá apresentar a ficha de inscrição (anexo I deste edital) devidamente preenchida e assinada, seja pelo próprio candidato ou, no caso de menores de 18 anos, por seu representante legal. Além disso, é necessário anexar os documentos exigidos no item 3.1 deste edital.
- Ao preencher a ficha de inscrição, o candidato e/ou seu representante legal, assumem conhecer eestar de acordo com todas as exigências contidas na Lei Municipal nº 2.905/2022 modificada pelas Leis nº 2.910/2022 e 2.934/2022.
2.4. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto das informações na ficha de inscrição.
3. DA DOCUMENTAÇÃO:
- Para concorrer ao benefício do auxílio-transporte, o candidato deve apresentar a seguintedocumentação:
- Carteira de Identidade ou documento oficial com foto;
- CPF;
- Título de Eleitor e comprovante de votação do último pleito;
- Comprovante de residência dos últimos 6 (seis) meses (que comprove o domicílio no Município de Santo Amaro da Imperatriz fornecido por concessionárias dos serviços de água, energia elétrica, internet, gás);
- Comprovante de matrícula e frequência atualizada, expedida pela instituição de ensino referente ao segundo semestre letivo de 2026;
- Histórico escolar do último semestre cursado (para os estudantes matriculados a partir da 2ª fase);
- Declaração (constante no anexo II deste edital) de que reside e é domiciliado no Município de Santo Amaro da Imperatriz nos últimos 6 (seis) meses;
- Certidão emitida pelo Detran de todos os membros da família que tenham mais que 16 anos, comprovando que o núcleo familiar não possui propriedade de mais de 02 (dois) veículos, sendo excluídos do cômputo motocicletas e motonetas;
- Certidão do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz de todos osmembros da família que tenha mais que 16 anos, comprovando que o núcleo familiar não possui mais que 02 (duas) propriedades registradas;
- Declaração de imposto de renda de todos os membros da família comprovando que no exercício anterior ao pedido do auxílio a renda somada de todos os membros não ultrapassou 91 (noventa e um) salários mínimos, caso algum membro da família não declare imposto de renda apresentar declaração de isenção, conforme Anexo III.
- Comprovante de rendimento e cópia da carteira de trabalho de todos os membros da família quetenham mais que 16 anos. Caso algum membro da família não possua renda, apresentar declaração conforme Anexo IV.
Parágrafo único - A não apresentação da documentação correta dentro do prazo descrito, desclassifica automaticamente o candidato.
4. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO
- Somente serão deferidas as inscrições que apresentarem a ficha de inscrição e declaração de residência devidamente preenchidas e assinadas em conjunto com a documentação comprobatória solicitada no item 3.1 deste Edital.
- Serão disponibilizadas até 11 (onze) bolsas de Auxílio Transporte Universitário, as quais serão distribuídas conforme a classificação em ordem decrescente da renda per capita familiar.
- Somente serão analisados os documentos apresentados em perfeitas condições, de forma que permita a identificação do candidato e veracidade das informações da ficha de inscrição e dos documentos anexos.
- O candidato poderá ser convocado a apresentar, a qualquer momento, os originais dos documentos anexados ao processo ou a fornecer documentos adicionais solicitados pela comissão. Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original, o candidato será excluído da seleção, sem prejuízo das sanções legais e cabíveis.
4.5 No ato da inscrição, o candidato receberá um protocolo o qual servirá como comprovante da inscrição.
5. DA PUBLICAÇÃO DOS INSCRITOS E CLASSIFICADOS
5.1. Até as 18 horas do dia 18/09/2026 será publicada a listagem provisória de inscritos e classificadosno site oficial do Município e no site da Secretaria Municipal de Educação:https://educapmsai.my.canva.site/
6. DOS RECURSOS
- É admitido recurso quanto:
- Ao edital;
- A listagem provisória de inscritos e classificados.
- Os recursos referentes ao item 6.1.1 devem ser protocolados em horário regular de expediente do setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, das 12h às 18h, até dia28/08/2026 (sexta-feira) dirigidos à Comissão de Auxílio Transporte, obedecendo ao prazo e requisitos elencados neste edital.
- Os recursos referentes ao item 6.1.2 devem ser protocolados em horário regular de expediente do setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, das 12h às 18h, nos dias 21 e 22 de setembro de 2026, dirigidos à Comissão de Auxílio Transporte, obedecendo ao prazo e requisitos elencados neste edital.
- No recurso deverá constar o nome completo do candidato, o número de seu protocolo de inscrição, assinatura e a fundamentação, com argumentação lógica, objetiva e consistente.
- Não serão aceitos interpostos por fac-símile, internet ou qualquer meio postal.
- Os pedidos de recurso serão indeferidos quando intempestivos, considerados inconsistentes ou em desacordo com o presente item.
6.7. Os recursos protocolados serão analisados pela Comissão de Auxílio Transporte e a listagemclassificatória definitiva será publicada até as 18h, do dia 25/09/2026 no site oficial do Município: https:// http://www.santoamaro.sc.gov.br/ e no site da Secretaria Municipal de Educação: https://educapmsai.my.canva.site/
6.8. Uma vez julgado o recurso, não serão admitidos quaisquer pedidos de revisão do julgamento.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- Todas as convocações, avisos e resultados finais serão publicados no site oficial do município: https:// http://www.santoamaro.sc.gov.br/ e no site da Secretaria Municipal de Educação: https://educapmsai.my.canva.site/
- À Comissão de Auxílio-Transporte reserva-se o direito de realizar entrevista individual, fazer visitadomiciliar, revisar documentos, bem como, solicitar outros documentos adicionais aos citados neste edital para sanar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos julgados necessários.
- Qualquer tentativa de burlar o sistema, bem como o descumprimento de qualquer dos itens deste edital acarretará a perda imediata do benefício.
- O auxílio-transporte universitário consistirá em 05 (cinco) parcelas mensais, correspondente ao segundo semestre letivo de 2026.
- O pagamento do auxílio-transporte universitário, uma vez aprovado, será efetuado, por Pix ou transferência bancária em conta corrente, cujo o titular deverá ser o requerente ou seu representante legal.
Parágrafo único – Os dados bancários devem ser informados no formulário de inscrição.
- O auxílio-transporte universitário será cancelado nas seguintes hipóteses:
- - houver desistência do auxílio;
- - não houver o cumprimento das condições e exigências das Leis Municipais nº 2.905/2022, 2.910/2022 e 2.934/2022 e deste Edital, sob a análise da Comissão de Auxílio Transporte;
- - houver interrupção ou desistência do curso;
- - quando a qualquer tempo for comprovado o não preenchimento das exigências contidas no art. 9º, § 1º e § 2º, da Lei 2.905/2022.
Parágrafo único - Fica o requerente ou responsável obrigado a informar a Secretaria Municipal deEducação quando da interrupção ou desistência do curso ou quando a renda do grupo familiar ultrapassar os limites estabelecidos nesta Lei, durante o período de concessão do auxílio, sob pena de cancelamento do benefício e do dever de ressarcir o erário.
- O requerente ou responsável respondem penal e civilmente pelo conteúdo e autenticidade dos documentos e formulário de inscrição apresentados, conforme legislação vigente e compromisso firmado em termo próprio.
- O auxílio-transporte, muito embora seja concedido pelo prazo da seleção, poderá ser suspenso, ouaté suprimido, no caso da impossibilidade orçamentária, atestada por parecer conclusivo e fundamentado da Secretaria de Educação em conjunto com a Secretaria de Administração e Fazenda.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Auxílio Transporte - CAT.
- São partes integrantes deste Edital os anexos:
- Ficha de Inscrição
- Declaração de residência e domicílio
- Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
- Declaração de ausência de renda
- Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
- Declaração de residência e domicílio
- Os candidatos já beneficiados pela inscrição no Edital nº 07/2026 e que permaneçam em conformidade com as normas, requisitos e demais condições estabelecidas no edital e na legislação vigente terão assegurado o recebimento das 10 (dez) parcelas previstas para o ano letivo de 2026, não sendo necessária a realização de nova inscrição.
- Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz, em 25 de agosto de 2026.
Adnan Najel Schwinden de Souza
Secretário da Educação
ANEXO I – EDITAL Nº 41/2026 CADASTRO DEESTUDANTE UNIVERSITÁRIO
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Nome completo: |
Data de Nascimento: |
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RG: |
CPF: |
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Nome do Pai: |
Nome da Mãe: |
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Endereço: |
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Cidade: Santo Amaro da Imperatriz |
Estado: SC |
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Telefone residencial: |
Celular: |
INFORMAÇÕES REFERENTES AO CURSO
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Universidade: |
Campus: |
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Endereço: |
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Cidade: |
Estado: |
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Curso: Presencial ( ) Semipresencial ( ) A distância ( ) |
Período: Diurno ( ) Noturno ( ) |
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Nome do Curso |
Duração do Curso |
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Período/Semestre que está cursando em 2026
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DADOS BANCÁRIOS
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Nome ou Nome do titular (se menor) |
CPF ou CPF do Titular (se menor) |
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Banco: |
Nº agência: |
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Conta nº : ( ) Corrente ( ) Poupança |
Chave PIX: |
CADASTRO FAMILIAR - PESSOAS QUE RESIDEM NA MESMA UNIDADE/CASA
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Nome Completo |
IDADE |
Nº CPF |
Grau de Parentesco |
Profissão e Renda Mensal |
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Declaro que as informações prestadas são verdadeiras.
Santo Amaro da Imperatriz , de de 2026.
Assinatura do Estudante
Assinatura do Responsável (no caso de aluno menor de idade)
ANEXO II -– EDITAL Nº 41/2026 DECLARAÇÃO DERESIDÊNCIA
Eu, , CPF nº , declaro que tenho residência e domicílio a mais de 6 (seis) meses na Rua
, Nº , no Bairro
, na cidade de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina.
E por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Santo Amaro da Imperatriz , de de 2026.
Assinatura do Estudante
Responsável (no caso de aluno menor de idade)
ANEXO III -– EDITAL Nº 41/2026
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF)
Eu, , CPF nº , DECLARO ser isento(a) da apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) no exercício 2025 por não incorrer em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade estabelecidas pelas Instruções Normativas (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB).
Esta declaração está em conformidade com a IN RFB nº 1.548/2015 e a Lei nº
7.115/83*.
Declaro ainda, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações
acima prestadas.
Santo Amaro da Imperatriz, _______de de 2026.
Assinatura
*Esclarecemos que a Receita Federal do Brasil não emite declaração de que o(a) cidadão(ã) está isento(a) de apresentar aDeclaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), pois a Instrução Normativa RFB nº 1548, de 25 de fevereiro de 2015, regulaque, a partir do ano de 2008, deixa de existir a Declaração Anual de Isento. Ademais, a Lei nº 7.115/83 assegura que a isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado. Mais informações podem ser obtidas na página da RFB na internet, no seguinte endereço eletrônico: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dai-declaracao-anual-de-isento
LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983.
Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. . 1º - A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira. Parágrafo único - Odispositivo neste artigo não se aplica para fins de prova em processo penal. Art. . 2º - Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.
Art. . 3º - A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante. Art. . 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. . 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO IV -– EDITAL Nº 41/2026 DECLARAÇÃO DEAUSÊNCIA DE RENDA
Eu, , CPFnº , declaro para os devidos fins que não possuo qualquer renda, seja de trabalho, benefícios previdenciários e de nenhuma outra fonte.
Declaro sob as penalidades previstas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro que são verdadeiras as informações mencionadas acima.
Santo Amaro da Imperatriz, de de 2026.
Assinatura do declarante

EDITAL Nº. 41/2026